MP adia para 2009 incentivos ao setor de bebidas

09/07/2008 - 08:54  

A Câmara analisa a Medida Provisória 436/08, que adia de 25 de junho de 2008 para o início de 2009 a entrada em vigor dos incentivos tributários ao setor de bebidas previstos na Lei 11.727/08. Essa lei foi originária da MP 413/08, já aprovada no Congresso.

A MP 413/08 aumentou de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e propôs incentivos para diversos setores, como o de álcool. Em negociações entre deputados e o governo, o texto foi modificado na Câmara para incluir incentivos aos mercados regionais das chamadas "bebidas frias", como refrigerantes, cervejas e água mineral.

A nova lei passou a considerar, para fins de tributação, o volume de bebida fabricado e os preços de venda. A regra anterior era a tributação sobre o valor declarado em nota. No caso de venda direta por parte da indústria, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins foram reduzidas a zero.

Veto
Dois dias após sancionar a lei o presidente Lula editou a MP 436/08, adiando sua validade.

Ao sancionar a lei, o presidente vetou a obrigatoriedade de instalação de medidores de produção nas indústrias para que elas possam entrar no novo regime de tributação. A MP 436/08 dá nova versão a essa mesma obrigatoriedade, prevendo que ela valerá em prazo a ser regulamentado pela Receita Federal.

Alíquotas
Para responder à principal crítica ao incentivo, o governo propôs uma mudança deixando claro que as alíquotas, previstas em quatro faixas, poderão ser específicas por produto, marca e tipo de embalagem. Segundo os fabricantes de bebidas, é essencial diferenciar as produções em vasilhame de vidro, plástico e o envasamento em latas.

Adaptação
O texto também adapta à nova tributação de bebidas a Lei 10.833/03, que define as regras da cobrança da PIS/Cofins, principalmente quanto à não-cumulatividade por meio de crédito ao longo da cadeia de produção. Segundo o Ministério da Fazenda, as mudanças são necessárias para garantir o equilíbrio da concorrência e preservar os "níveis desejáveis de arrecadação", sem perdas para a Receita.

E o IPI sobre insumos da industrialização de bebidas foi modificado para prever a nova cobrança por quantidade, e não pelo valor em nota fiscal.

Tramitação
A MP 436/08 passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) no próximo dia 25 de agosto.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - João Pitella Junior

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