Transporte irregular de combustível pode ter pena agravada

03/07/2008 - 12:31  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3316/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que reforça a punição imposta ao crime de armazenamento ou transporte irregular, entre outras formas de manipulação, de combustíveis e outros produtos inflamáveis.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que prevê pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa, para quem produz, processa, embala, importa, exporta, comercializa, fornece, transporta, guarda, armazena, mantém em depósito ou usa, em desacordo com as exigências legais, produto tóxico, perigoso ou nocivo à saúde humana ou ao meio ambiente. Essa pena é aumentada, entre 1/6 e 1/3, em caso de substância radioativa ou nuclear, o que passará a ocorrer também com combustíveis e outros produtos inflamáveis, segundo o projeto.

Rios perigosos
A deputada argumenta que o transporte e o armazenamento de combustíveis e outros produtos inflamáveis, em especial na Amazônia, muitas vezes são feitos de forma precária, ocasionando acidentes. "Uma das formas de superar essa precariedade é dar tratamento legal mais rigoroso a esse armazenamento e transporte irregular", diz ela.

Rebecca Garcia lembra tragédia ocorrida no último dia 21 de fevereiro, quando um barco de passageiros se chocou com uma balsa de combustível, no rio Amazonas, provocando 16 mortes.

A deputada acentua ser grande a preocupação com a fragilidade do transporte fluvial na Amazônia, e que o assunto já foi inclusive tema de audiência pública promovida pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional. "Só quem conhece a Amazônia sabe como é arriscado navegar por seus rios", adverte Rebecca Garcia.

Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele está sujeito ainda à análise do Plenário.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi

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