Comissão aprova proibição de bebida alcoólica em estádios

27/06/2008 - 17:16  

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira (25) substitutivo ao Projeto de Lei 103/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que proíbe o porte, a distribuição, a venda, a utilização e a entrega de qualquer bebida alcoólica em estádios ou ginásios esportivos em dias de jogos. A proibição vale, segundo a proposta, em um raio de 500 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios.

De acordo com o projeto, quem for flagrado com bebida alcoólica nesses eventos esportivos receberá multa de R$ 1,5 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. O fornecedor, além da multa, terá seus produtos apreendidos. É prevista a atualização anual da multa pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O substitutivo do relator, deputado Deley (PSC-RJ), faz adaptações no projeto a fim de integrá-lo ao Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), mais precisamente ao capítulo 4º, que trata da segurança em eventos esportivos.

Ex-jogador profissional de futebol, Deley considera que o projeto é oportuno e merece aprovação, porque o consumo excessivo de bebida alcoólica favorece brigas e agressões. "Causa indignação o retraimento de muitos torcedores, que desistem de ir ou de levar a família a uma partida de futebol por medo da violência", diz o relator.

Fiscalização
Pelo projeto, a responsabilidade pela fiscalização fica a cargo dos administradores dos estádios de futebol e ginásios poliesportivos, dos policiais e integrantes da Guarda Civil. Em dias de jogos, a proibição começa a vigorar seis horas antes da abertura dos estádios, e termina duas horas após o fim do evento. Caberá à autoridade policial impedir o acesso ou retirar das dependências dos estádios as pessoas alcoolizadas que apresentarem comportamento violento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi

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