Projeto permite que consumidor escolha onde ajuizar ação
26/06/2008 - 13:50
A Câmara analisa Projeto de Lei 2988/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que estabelece o domicílio do consumidor como o foro para ações sobre relação de consumo. A proposta ainda prevê que, caso o consumidor seja o autor da ação, ficará a seu critério a escolha do foro. A proposta altera a Lei 9.099/95, que define a competência dos juizados especiais cíveis e criminais.
Atualmente, a lei prevê que o foro é o de domicílio do réu (empresa ou prestador de serviço) ou do local onde ele exerça suas atividades ou mantenha filial, agência, sucursal ou escritório; do local onde a obrigação deve ser satisfeita ou do domicílio do autor da ação, nos casos de raparação de dano.
O autor da proposta observa que a lei trouxe "nítidas vantagens" para o consumidor brasileiro, pois a criação dos juizados especiais facilitou o acesso do consumidor à Justiça. Ele lembrou que esse juizados foram criados para estimular a conciliação nos processo cíveis de menor complexidade, acelerando o julgamento e a execução das ações.
O deputado ainda lembra que, nas causas de valor até 20 salários mínimos, há dispensa da obrigatoriedade das partes serem assistidas por advogados e do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Ele acredita, no entanto, que, apesar das vantagens introduzidas pela Lei 9.099/95, a legislação ainda precisa ser aperfeiçoada, ampliando os mecanismos de proteção do consumidor.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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