Produto em promoção poderá ter validade destacada

23/05/2008 - 18:59  

A Câmara examina proposta que obriga estabelecimentos comerciais a destacar a data de validade dos produtos em promoção. O Projeto de Lei 2875/08, do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar a obrigatoriedade.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais deverão informar, de forma
ostensiva, em impressos adequados, a data de validade desses produtos. Caso haja mais de uma validade para os produtos, deverá ser informada a data mais próxima de expirar. A informação deve ser impressa em um tamanho de, no mínimo, 70% do anúncio do preço promocional.

Estoques
O autor da medida destaca que, muitas vezes, hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais realizam promoções para diminuir os estoques de produtos com prazos de validade próximos de expirar. Para o deputado, a prática não é condenável, pois pode atender "aos interesses econômicos de consumidores, principalmente daqueles com menor poder aquisitivo, que necessitam comprar produtos com preços mais acessíveis".

Contudo, as promoções podem induzir o consumidor a adquirir erroneamente produtos que, em curto espaço de tempo, tornam-se impróprios ao uso. "Espera-se que, com esta proposição, o consumidor possa adquirir, de forma consciente, produtos em promoção". conclui.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2298/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que trata do mesmo assunto. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes/SR

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