Projeto flexibiliza regras de contratos de seguro de grupo

02/05/2008 - 11:13  

O Projeto de Lei 2726/07, do Senado, autoriza o Poder Executivo a criar exceções à regra do Código Civil que exige a anuência de 3/4 dos segurados para modificar apólice em vigor de seguros contratados em benefício de grupo, como afiliados de um sindicato ou membros de uma associação. As exceções só serão admissíveis quando houver modificação que implique ônus ou dever aos segurados.

O Código Civil (Lei 10.406/02) permite que qualquer pessoa ou empresa contrate seguro em benefício de grupo a que se vincule. O contratante, nesse caso, recebe o nome de estipulante e responde diante do segurador por todas as obrigações contratuais. Na prática, o estipulante é um intermediador que recolhe quantias do grupo de segurados e contrata o seguro coletivamente, normalmente auferindo lucros na operação.

A lei exige que as modificações na apólice (documento que formaliza o seguro e estipula as condições gerais do contrato) tenham a concordância de 3/4 dos beneficiários. Quando há um número muito grande de beneficiários, a dificuldade de obtenção da anuência do quórum exigido acaba enrijecendo o contrato.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli

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