CCJ rejeita tipificação da venda de remédios sem receita

05/03/2008 - 15:03  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta terça-feira o Projeto de Lei 3923/04, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que tipifica como crime a venda de medicamentos sem receita. A mudança introduzia artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar pena de detenção de três meses a um ano para esse tipo de prática. A mesma pena seria aplicada ao fornecedor que aceitasse receita fora dos padrões.

O relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), argumentou que o fornecimento de medicamentos já é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a Portaria 344/98. Lá estão estabelecidas inclusive penas pelo comércio de medicamentos cuja venda dependa de prescrição médica. "Além disso, creio que importar tal conceito para o âmbito do Código Penal poderia penalizar pacientes em regiões longínquas onde a medicina ainda não está interiorizada", argumentou.

O relator original da proposta, deputado Fernando Coruja (PDT-SC), havia recomendado a aprovação do texto na forma de substitutivo que excluía a criminalização da conduta de fornecer medicamentos mediante a apresentação de receita irregular. Ele considerou temerária a medida, pois não seria viável deixar ao farmacêutico ou ao simples balconista a aferição da regularidade ou não de receita emitida por médico.

A intenção do autor da proposta original era que a criminalização integrasse um conjunto de outras medidas já adotadas pelos órgãos de saúde para controlar a venda de medicamentos, como a classificação dos remédios de receita obrigatória em grupos de exigência progressiva: os de tarja vermelha (antialérgicos e antiinflamatórios) e os de tarja preta (que podem causar dependência ou outros danos, como os psicotrópicos).

Tramitação
Caso não haja recurso, no prazo de cinco sessões, para votação em Plenário, o projeto será arquivado.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Regina Céli Assumpção

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