Seguridade rejeita repasse direto na assistência social

03/01/2008 - 13:29  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 4362/04, que permite o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a entidades privadas sem fins lucrativos. O PL é do deputado Davi Alcolumbre (PDT-AP) e recebeu parecer contrário de Roberto Britto (PP-BA).

O autor da proposta explicou que entidades e organizações não-lucrativas que atuam em projetos de alcance social só conseguem receber recursos do FNAS através de transferências dos governos estaduais e municipais, que ficam responsáveis por sua aplicação. Para o deputado, esse tipo de mecanismo, além de ser burocrático, causa atraso no repasse dos recursos.

Inconstitucionalidade
O relator da proposta argumentou, no entanto, que há inconstitucionalidade no projeto de lei, pois o repasse de recursos das ações continuadas diretamente do FNAS para entidades de assistência social configura execução de serviços. Segundo Britto, "a execução direta de serviços pela União contraria a diretriz de descentralização político-administrativa
e fere a autonomia dos estados, dos municípios e do Distrito Federal".

Ele lembrou ainda que, de acordo com a Constituição, estados e município "têm a
competência para execução dos serviços e devem ter autonomia para escolha das entidades de assistência social executoras dos serviços em seu território". O deputado ressaltou que a Lei 8.742/93 determina explicitamente que "cabe à esfera federal a coordenação da política e as normas gerais", enquanto a execução cabe aos estados e municípios.

Retrocesso
O relator enfatizou ainda que a proposta "conduz a um retrocesso no processo da descentralização político-administrativa da assistência social, que se iniciou com a extinção da Legião Brasileira de Assistência (LBA)". O parlamentar argumentou que a concentração de poder na União significou "uma máquina operacional onerosa que chegou a mobilizar mais de 12 mil servidores".

Para ele, o repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social deve se dar por meio dos fundos estaduais e municipais, e não do FNAS para que a política de assistência social supere a segmentação, o paralelismo e a superposição de suas ações.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição – Paulo Cesar Santos

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