Restaurantes poderão ter de oferecer sobremesa dietética
28/01/2008 - 13:12
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2003/07, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que obriga restaurantes e estabelecimentos similares a incluir pelo menos um tipo de sobremesa dietética nos cardápios.
A proposta considera sobremesa dietética um gênero alimentício preparado para "regimes especiais", próprio para pessoas com capacidade diferenciada para ingerir, digerir, absorver e metabolizar alimentos ou cuja saúde determina necessidades nutricionais particulares. O texto exclui as frutas da definição de sobremesa dietética.
Informações
Além disso, as sobremesas dietéticas industrializadas deverão conter informações sobre a composição qualitativa e quantitativa, indicando os nomes químicos genéricos e a quantidade dos componentes básicos; o tipo de adoçante utilizado; o teor calórico; e a quantidade de carboidratos, proteínas e gorduras por unidade de peso ou volume do produto.
Caso a sobremesa dietética seja confeccionada ou manipulada no próprio restaurante, o cardápio também deverá conter essas especificações, assim como o nome do profissional qualificado responsável, que deverá ser um nutricionista ou químico de alimentos.
Vida saudável
A deputada ressalta que, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o diabetes é a terceira doença que mais causa mortes no mundo, superada apenas pelas doenças cardiovasculares e o câncer.
"A idéia é oferecer maior qualidade e opção de alimentação para todos que querem levar uma vida saudável, principalmente os diabéticos e obesos que tanto sofrem para ter uma alimentação normal", defende a parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Adriana Resende/FB
Colaboração - Soraya Utsumi
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