Projeto cria área de livre comércio em município do RS

11/01/2008 - 15:30  

A Câmara estuda a criação de uma área de livre comércio no município de Quaraí, localizado no Rio Grande do Sul, na fronteira com o Uruguai. A medida está prevista no Projeto de Lei 1528/07, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS). A proposta suspende por 25 anos o pagamento do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as mercadorias estrangeiras e os produtos nacionais que ingressarem no município.

Serão isentos desses dois impostos os produtos destinados ao consumo e a vendas internas na área de livre comércio; ao beneficiamento de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; à agropecuária e piscicultura; à instalação e operação de serviços de turismo; à estocagem para comercialização no mercado externo; e à industrialização de produtos no território da ALC.

Todos os produtos enviados à área de livre comércio serão, obrigatoriamente, destinados às empresas autorizadas a operar na área.

Exportações
Já as mercadorias estrangeiras que saírem da área de livre comércio para o restante do País serão consideradas como importação normal, sujeitas à tributação no momento de entrada no País. Somente serão isentos dos impostos os produtos que deixarem a área como bagagem de viajantes, observados os limites fixados pela Receita Federal.

As mercadorias enviadas como remessas postais para o restante do País seguirão as condições fixadas no Decreto-Lei 1.804/80 e, por isso, estarão isentas do IPI. O Ministério da Fazenda, segundo a mesma norma, poderá isentar as remessas de até R$ 100 do Imposto de Importação. Estão excluídos desses benefícios fiscais armas e munições; veículos de passageiros (exceto ambulâncias, carros funerários e jipes); bebidas alcóolicas; produtos de perfumaria; e fumo e seus derivados.

Conselho de administração
A área de livre comércio será administrada por um conselho de administração, que deverá promover e coordenar a sua implantação. Esse conselho será composto por dois representantes do governo federal, um deles especialista em controle e vigilância aduaneira; um representante do governo estadual; e um representante do município.

Segundo o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar os regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras ou nacionais que circularem na área. O Banco Central normatizará os procedimentos cambiais aplicáveis às operações da área para favorecer o comércio exterior.

Estímulo à economia local
Para o autor do projeto é preciso "gerar emprego e renda" com políticas "que estimulem a inserção no mercado de trabalho formal de milhares de brasileiros que hoje vivem no desemprego e na informalidade". Segundo Germano, a criação de áreas de livre comércio pode "estimular o crescimento econômico de regiões reconhecidamente carentes, afastadas dos grandes centros e que sofrem a concorrência direta de zonas francas estrangeiras".

Atualmente, existem áreas de livre comércio em Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Pacaraima e Bomfim (RR), Macapá/Santana (AP) e Brasiléia/Cruzeiro do Sul (AC).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova desmembramento de áreas de livre comércio em RR

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

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