MP aumenta CSLL de bancos de 9% para 15%

03/01/2008 - 12:46  

Tramita na Câmara a Medida Provisória 413/08 que, entre outras medidas, eleva de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A medida faz parte do pacote tributário editado pelo governo no início deste ano para compensar a queda na arrecadação com o fim da CPMF. Faz parte desse pacote o Decreto 6339/08, que elevou em 0,38 ponto porcentual todas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes nas operações de crédito e de câmbio.

Além do aumento da CSLL, o governo incluiu no texto da MP outras cinco mudanças. Uma delas prevê o sistema de "substituição tributária" na cobrança do PIS e da Cofins na cadeia produtiva do álcool, e a adoção dos medidores de vazão para que sua produção efetiva seja aferida e tributada eletronicamente e em tempo real pelo Fisco.

Com a nova regra, as usinas serão responsáveis pelo recolhimento total desses tributos, absorvendo uma carga de 3,75% (PIS/Pasep) e 17,25% (Cofins) sobre a receita bruta. O restante da cadeia - distribuidores e comércio varejista - deixa de ter a obrigação formal do recolhimento perante a Receita, mas continuará pagando suas obrigações que ficam concentradas nas usinas. Uma opção das usinas é o pagamento de R$ 58,45 (PIS/Pasep) e R$ 268,80 (Cofins) por metro cúbico de álcool (medida equivalente a mil litros). A obrigatoriedade do uso de medidores de vazão passa a vigorar a partir de 1º de maio.

Turismo
Além da concentração da tributação de PIS e Cofins nas usinas de álcool, o governo concederá o que chama de "depreciação acelerada" para estimular investimentos e modernização no setor do turismo. A MP 413 reduz de dez para cinco anos o prazo de depreciação de bens comprados até 31 de dezembro de 2010, o que vai significar redução da carga do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.

A MP 413 também reduz a zero as alíquotas de PIS e Cofins na compra de veículos destinados ao transporte escolar rural. O benefício vale para veículos para 23 a 44 pessoas e para embarcações com capacidade entre 20 e 35 pessoas, mas é restrito às unidades adquiridas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.

Recursos sobre contribuições
Outro ponto incluído na MP dispensa o depósito recursal para contestação de contribuições previdenciárias em processos administrativos nos conselhos de contribuintes.

Por fim, a MP prevê que o Executivo, depois de regulamentar essa norma, poderá estabelecer alíquotas sobre peso ("ad rem") de mercadorias importadas em detrimento das alíquotas sobre o valor ("ad valorem"). Dessa maneira, o Imposto de Importação poderá ser de R$ 10,00 sobre o quilo dos itens de 23 capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tramitação
A MP tranca a pauta do Plenário a partir de 18 de março.

Conheça a tramitação de MPs

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Francisco Brandão

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