Projeto regulamenta atividade do profissional de marketing

08/01/2008 - 14:31  

A Câmara estuda a regulamentação da atividade do profissional de marketing, prevista no Projeto de Lei 1226/07. A proposta, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), define as atividades que poderão ser desempenhadas por esses profissionais, suas atribuições e as exigências legais para o registro profissional.

O projeto também determina a regulamentação da nova lei pelo Poder Executivo em 120 dias. De acordo com a proposta, conselhos regionais da profissão criarão registros de autoria de projetos de marketing, para salvaguarda dos direitos autorais. Os conselhos regionais criarão ainda câmaras de julgamento para tratar dos assuntos específicos da categoria.

Atribuições
Segundo o projeto, o profissional de marketing é aquele que "desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico" na criação e redação de textos publicitários, roteiros de spots e comerciais de TV e direção de peças para rádio e TV. Ele também será responsável pelo planejamento de investimentos e inserções de campanhas publicitárias na mídia, o atendimento a clientes anunciantes, a produção de arte gráfica em publicidade e propaganda, o gerenciamento de contas de clientes e a administração de agências de publicidade.

Pelo projeto, as atribuições do profissional de marketing são:
- realizar o planejamento e projeto de sistemas, produtos, ou mensagens publicitárias;
- desenvolver estratégias de mercado e atuar em programas de fidelização de clientes;
- desenvolver marcas para empresas, realizando o levantamento de necessidades
organizacionais e elaborando projetos de comunicação organizacional;
- realizar ensaios, pesquisas e experimentações em seu campo de atividade;
- realizar a coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo profissional;
- exercer o magistério em disciplinas nas quais esteja devidamente habilitado.

Exigências
A proposta estabelece ainda o registro profissional obrigatório, que deverá ser iniciado no prazo de 180 dias a partir da regulamentação da nova lei para os trabalhadores que comprovarem o exercício ininterrupto da atividade por período superior a cinco anos até a data de publicação da lei. O projeto assegura ainda o exercício da profissão aos que possuem diploma de ensino superior em órgão oficial ou reconhecido no País; aos que possuam, devidamente revalidado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de marketing; ou os que tenham o exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.

Eduardo Gomes ressaltou que a proposta tem o objetivo de "dar dignidade" à categoria profissional. Segundo ele, a regulamentação é uma "antiga aspiração dos profissionais da área" e é necessária para "resguardar os direitos e salários desses profissionais".

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre

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