Proposta permite que policiais recolham menores de rua

04/01/2008 - 10:25  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 941/07, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite a apreensão, pelas autoridades policiais, de crianças e adolescentes que estejam na rua. Segundo o projeto, a medida poderá ser aplicada mesmo sem a identificação de flagrante e sem necessidade de autorização judicial. O objetivo, segundo o autor, é facilitar a prevenção de atos de violência pelos menores ou contra eles.

Para o deputado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), mesmo sendo reconhecido como avanço no amparo social, criou, em alguns casos, instrumentos de superproteção que podem constituir efeito contrário ao pretendido pela lei.

O projeto revoga o artigo 230 do ECA, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem privar a criança ou o adolescente de sua liberdade e de seu direito de ir e vir, mesmo quando se trata de moradores de rua. De acordo com o ECA, a apreensão de menores só é permitida em casos de flagrante de infração ou com autorização judicial.

Bolsonaro ressalta que o ECA limita a atuação das autoridades policiais, que não podem recolher menores que estejam na rua, mesmo que seja para protegê-los de riscos. Segundo o deputado, o artigo 230 do ECA "tornou insolúvel o problema dos meninos de rua, pois lhes garantiu o direito de ir, vir e estar nos lugares públicos sem nenhuma restrição".

Restrição aos menores
Para Jair Bolsonaro, a proibição expressa no ECA impede o encaminhamento de crianças e adolescentes às suas residências ou a instituições assistenciais, "em nome da garantia do pretenso direito de ir, vir e estar". Em sua avaliação, o direito de ir e vir é fundamental para todos os cidadãos, mas deve ter restrição no caso de menores, "que ainda não possuem o discernimento nem as condições necessárias para exercê-lo em plenitude".

O deputado lembra que a legislação penal já prevê a punição dos agentes públicos que cometem abuso de autoridade ou extrapolam suas funções.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para o Plenário.

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli

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