Menor infrator pode ter agravante de pena após os 18 anos

04/01/2008 - 10:05  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 938/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que obriga os juízes a levar em conta os antecedentes de criminosos ao fixarem suas penas, verificando se infringiram a lei quando eram menores de idade. O objetivo, segundo o autor, é reduzir a participação em crimes de infratores que completaram 18 anos.

Márcio França lembra que, atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) garante o sigilo em relação aos antecedentes infracionais após os 18 anos, com o objetivo de preservar a imagem do adolescente. Entretanto, para o deputado, o sigilo não deve ser entendido como instrumento "para acobertar o passado infracional daquele adolescente que, na vida adulta, reitera na prática de condutas criminosas".

Para o deputado, o sigilo não impede que, no ato da sentença, os juízes levem em conta o histórico de infrações, no ato da fixação da pena. "Muitos adolescentes acreditam que tudo o que fizeram antes da maioridade penal será apagado e esquecido de sua vida pregressa, de modo que, aos 18 anos, podem iniciar a prática de condutas criminosas na condição de réu primário e com bons antecedentes", afirma o deputado. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para o Plenário.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli

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