Projeto torna obrigatória incineração de drogas em 30 dias

13/12/2007 - 13:49  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1598/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que torna obrigatória a incineração de drogas apreendidas no prazo máximo de um mês. O projeto altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). De acordo com essa lei, as drogas só serão incineradas após a conclusão do processo judicial, com o objetivo de preservar a prova.

"Ainda que seja razoável, essa medida [aguardar o fim do processo judicial] transforma as delegacias ou depósitos policiais nos quais são estocadas as drogas em alvo preferencial, tanto de criminosos, que buscam recuperar o produto, como de policiais corruptos, que somem com as drogas estocadas para negociá-las com traficantes", avalia Lincoln Portela.

Pela proposta, serão guardadas apenas pequenas quantidades das substâncias apreendidas, com o objetivo de permitir a realização de contraprova, "se houver questionamentos feitos pela defesa no curso do processo penal", explica o autor. Para o deputado, essa medida basta para assegurar a continuidade da tramitação do processo penal.

A proposta mantém os demais requisitos legais, como a exigência de que a incineração das drogas seja executada pela polícia judiciária, com autorização judicial. Conforme a Lei 11.343/06, a autorização deve conter o visto do Ministério Público, o qual deverá enviar representante legal para acompanhar o ato de incineração, juntamente com representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Natalia Doederlein

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