Projeto cria programa de apoio à preservação de florestas
12/12/2007 - 11:21
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2161/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que institui o Programa de Apoio à Preservação de Florestas (Pró-Floresta). O objetivo é incentivar investimentos de pessoas jurídicas em preservação, proteção integral, recuperação e restauração de unidades de conservação, de zonas de amortecimento e corredores ecológicos e de florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração.
O projeto prevê incentivos tributários, como a desoneração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) na aquisição de sementes, mudas, defensivos agrícolas, corretivos de solo de origem mineral, adubos e fertilizantes, e ainda na contratação de serviços para o desenvolvimento dessas atividades.
Regularidade fiscal
As propostas de preservação devem ser aprovadas pelos órgãos federais competentes, comprovada a regularidade fiscal da pessoa jurídica interessada. Até o dia 31 de julho de cada ano, o beneficiário do Pró-Floresta deverá encaminhar ao Ministério do Meio Ambiente relatórios demonstrativos do cumprimento, no ano anterior, das obrigações e condições estabelecidas para a participação no programa.
No caso de não-apresentação ou não-aprovação desses relatórios, a empresa poderá ser punida com a suspensão dos benefícios previstos no programa. A punição também pode ocorrer se a empresa não efetuar os investimentos exigidos; se utilizar os serviços, sementes, mudas, defensivos agrícolas, adubos e fertilizantes em finalidades diversas das previstas; se infringir algum dispositivo do programa; ou se apresentar irregularidade em relação a tributo ou contribuição fiscal.
Se for punida por alguma dessas infrações, a empresa ficará obrigada a recolher as contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa de mora. O Ministério do Meio Ambiente deverá comunicar à Receita Federal do Brasil os casos de descumprimento do programa ou de não aprovação dos relatórios demonstrativos.
Incentivo à pesquisa
O projeto prevê, ainda, estímulo ao desenvolvimento sustentável, à pesquisa e à inovação tecnológica em produtos florestais e em técnicas de manejo florestal. A pessoa jurídica poderá deduzir 150% do montante aplicado nessas áreas para o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Antonio Carlos Mendes Thame argumenta que as medidas propostas têm por objetivo "reverter a dilapidação das florestas nacionais, uma vez que auxiliam na diminuição do efeito estufa".
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Pierre Triboli
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