Divulgação de companhias fechadas pode ser flexibilizada

07/12/2007 - 16:10  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1897/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que flexibiliza a obrigação de publicidade dos atos das companhias fechadas. O PL permite que empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 5 milhões possam convocar assembléia-geral por anúncio entregue a todos os acionistas, com contra-recibo e antecedência mínima de oito dias.

Pelo projeto, as empresas também podem deixar de publicar uma série de documentos (como relatório de administração e demonstrações financeiras) na forma de anúncio em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial da União, do estado ou do Distrito Federal.

Capital fechado
Atualmente, a Lei 6404/76 só permite essa flexibilização para as empresas de capital fechado com patrimônio líquido de até R$ 1 milhão e com até 20 acionistas.

Segundo o deputado, a medida facilita a "racionalização no processo de convocação de assembléias e de publicação de atos relativos ao registro de comércio, sem comprometer o conhecimento pelos acionistas e pela sociedade dos atos societários".

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Regina Céli Assumpção

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