Câmara aprova a revogação da MP do Sacoleiro

06/11/2007 - 21:08  

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 391/07. Ela revoga a MP 380/07, que criava o Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação de mercadorias do Paraguai com alíquota única. A matéria será analisada agora pelo Senado.

A revogação foi usada em setembro pelo governo para destrancar a pauta com o objetivo de votar, em primeiro turno, a PEC 50/07, de prorrogação da CPMF e da DRU até 2011. A MP 380/07 trancava os trabalhos desde 27 de agosto e a obstrução dos oposicionistas atrasou a tramitação da matéria até 18 de setembro, quando ela foi revogada.

Alíquota
A medida revogatória foi relatada pelo deputado Giacobo (PR-PR), mesmo relator da MP 380/07. Pouco antes da revogação, ele havia anunciado, em bate-papo promovido pela Agência Câmara com internautas em setembro, que proporia a redução da alíquota do RTU de 42,25% para 25,8%.

O tema da MP revogada passou a tramitar na Casa sob a forma do Projeto de Lei 2105/07, do Poder Executivo. Além de contar com urgência constitucional, a proposta ganhou o regime de urgência urgentíssima.

A urgência constitucional determina um prazo de 45 dias para análise por parte das comissões temáticas. Depois disso a matéria tranca a pauta do Plenário, o que deve ocorrer em 11 de novembro.

Ritmo adequado
Segundo o relator, "o ritmo mais lento de tramitação de um projeto de lei é mais adequado à discussão desse tipo de matéria". Giacobo também pretendia estipular o limite máximo de compras por pessoa em R$ 15 mil mensais. Todas as propostas estão sendo discutidas pelas comissões temáticas da Casa. O deputado continua relator do projeto, agora pela Comissão de Finanças e Tributação.

O RTU que o governo pretende criar destina-se à importação feita por via terrestre por micro e pequenos empresários participantes do Simples Nacional (Supersimples).

Acordo
Depois de obstruir a análise da MP 390/07, a primeira trancando a pauta, o PSDB fechou acordo com a liderança do governo para desistir de requerimentos que atrasassem os trabalhos do Plenário.

O líder do partido, deputado Antonio Carlos Pannunzio (SP), retirou os requerimentos apresentados à MP 391/07, mas o Plenário realizou a votação nominal do parecer que considera atendidos os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Nessa votação, os deputados aprovaram o parecer por 270 votos a 89 e 2 abstenções.

O PSDB é autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de edição de MPs revogatórias de outras MPs. O próprio STF já se manifestou em duas ocasiões (1993 e 1995) favoravelmente a esse tipo de MP.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão

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