Projeto amplia prazo para ação judicial por perda de carga
05/11/2007 - 11:54
O Projeto de Lei 1285/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), aumenta de um para três anos o prazo para ajuizar processos na Justiça por perda ou deterioração de cargas no transporte hidroviário.
Bezerra alega que é preciso compatibilizar o prazo prescricional previsto no Decreto 116/67 com o disposto no novo Código Civil (Lei 10.406/02). O código prevê que o direito de pleitear em juízo ressarcimento de prejuízos sofridos pelo extravio ou danos à carga, em qualquer modalidade, prescreve em três anos. Para o deputado, adotar a regra do Código Civil, por ser mais recente e razoável, evitará polêmicas e demandas judiciais.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Natalia Doederlein
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br