Idade mínima em tribunal de contas pode ser reduzida

18/10/2007 - 13:32  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 120/07, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), reduz de 35 para 30 anos a idade mínima dos conselheiros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Damião Feliciano argumenta que não há motivo para exigir dos conselheiros idade superior à exigida para o exercício do mandato de governador estadual, que é de 30 anos. A responsabilidade de um conselheiro não é maior que a de um governador, pondera o deputado.

Tramitação
A proposta será submetida ao exame de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se admitida, deverá ser apreciada por uma comissão especial, e depois encaminhada ao Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta