Remédio manipulado poderá ter bula obrigatória

15/10/2007 - 16:18  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 856/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que obriga as farmácias de manipulação e ervanários a incluírem bula - folheto informativo detalhado - em seus medicamentos.

A proposta define que todo medicamento manipulado deve ser rotulado com: nome de quem o prescreveu; nome do paciente; número de registro da formulação no Livro de Receituário; data da manipulação; prazo de validade; componentes da formulação com as respectivas quantidades; número de unidades; peso ou volume contido; e posologia.

Além disso, também deverá conter: identificação da farmácia com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); endereço completo; e nome do farmacêutico responsável técnico da farmácia com o respectivo número no Conselho Regional de Farmácia.

Dizeres obrigatórios
As bulas deverão conter, no mínimo, os seguintes dizeres:
1) Manter o medicamento em embalagem original, fechado, guardado ao abrigo da luz, calor e umidade excessivos;
2) Não guardar o medicamento em armários de banheiro ou perto de pia e lavatórios;
3) Manter sempre fora do alcance de crianças; não use medicamentos sem orientação médica;
4) Em caso de reações adversas, suspender o uso do medicamento e procurar orientação de quem o prescreveu;
5) Não utilizar o medicamento com a data de validade vencida;
6) Não é recomendado o uso de medicamento durante a gravidez e lactação, sem a orientação médica;
7) Não ingerir bebida alcoólica com medicamentos;
8) Em caso de alteração de cor, odor, consistência ou sabor, procurar seu farmacêutico para esclarecimentos;
9) Nunca dê seu medicamento para outra pessoa e vice-versa. Apesar de alguns sintomas serem parecidos, o tipo de medicamento e a dosagem de que cada pessoa necessita pode ser diferente. Lembre-se: você é único, o seu medicamento manipulado também;
10) Tome seu medicamento corretamente, conforme a indicação do seu médico. A falha no tratamento poderá acarretar problemas e pôr em risco a sua saúde.

O estabelecimento que descumprir as determinações estará sujeito às penas impostas nas leis 6437/77 e 8078/90.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Patricia Roedel

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 856/2007

Íntegra da proposta