Segurança aprova pena maior para crime contra criança

05/10/2007 - 11:37  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (3) o Projeto de Lei 1405/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que retira da Lei de Crimes Hediondos o limite de 30 anos para a aplicação da pena de reclusão quando a vítima for menor de 14 anos, deficiente mental ou não puder oferecer resistência.

De acordo com o autor, desde que o impedimento de progressão de pena para crimes hediondos foi considerado inconstitucional, a manutenção do limite de 30 anos beneficiava criminosos porque o juiz ficava limitado ao aplicar a pena, mesmo diante de fatos mais graves.

O projeto retira do artigo 9º da lei de crimes hediondos a expressão "respeitado o limite de 30 anos de reclusão". O relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), explicou que, ao reconhecer a inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime para crimes hediondos, sem manifestar-se acerca do artigo 9º da mesma lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou um hiato na legislação em vigor. O STF já havia decidido que a pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

O deputado citou exemplo do doutrinador Fernando Capez para explicar o paradoxo que esse termo criou na execução da pena. Se um latrocínio, com pena prevista de 20 a 30 anos, fosse cometido contra vítima menor de 14 anos, a legislação manda que a pena seja acrescida da metade, mas limita a 30 anos. Assim, o condenado por crime hediondo pode obter os benefícios legais tendo como base uma pena de 30 anos, ao contrário do que ocorre nos demais crimes, que podem ter suas penas somadas e consideradas no momento de concessão de benefícios. "Com isso, acreditamos que a medida proposta restituirá isonomia ao sistema de progressão de regimes", disse o relator.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime prioridade, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1405/2007

Íntegra da proposta