Projeto obriga fornecedor a encerrar contrato por telefone

04/10/2007 - 20:32  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 589/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que obriga empresas a encerrar contratos de prestação de serviços por telefone. Pela proposta, os fornecedores terão que disponibilizar serviço telefônico de atendimento automático para que o consumidor possa cancelar o contrato sem intervenção de atendentes das centrais de atendimento ao consumidor.

O objetivo é facilitar o cumprimento do desejo do usuário. "Atualmente, é notória a extrema dificuldade encontrada pelos consumidores quando pretendem cancelar um contrato de prestação de serviços utilizando-se do telefone. Sua ligação é atendida por pessoas muito bem adestradas para tentar impedir que o cancelamento seja efetuado, mesmo que, para isso, seja necessário recorrer a expedientes abusivos", explica.

Informações sobre débitos
Pela proposta, o serviço automático deve informar ao consumidor a existência e o valor de eventuais débitos pendentes, além de multas decorrentes da rescisão do contrato. O deputado alerta que a impossibilidade de cancelar a prestação de serviços é motivo de muitas reclamações ao departamentos de defesa do consumidor na maioria dos estados. Segundo Vinicius Carvalho, os usuários queixam-se principalmente das condutas abusivas, "em que cancelar qualquer serviço é exercício de paciência", frisou.

Entre as condutas abusivas, o deputado destaca a simulação de que a ligação caiu, a transferência para ramais inúteis, a longa espera entre uma ação e outra, o questionamento das razões do consumidor, a contestação teimosa e obstinada de seus argumentos e motivos, a oferta interminável e insistente de novos planos e tarifas, entre outros.

Entre as áreas que registram maiores índices de reclamação, o deputado cita a telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, provedores de internet e assinatura de jornais e revistas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Renata Tôrres

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