Comissão aprova exigência de canudo embalado

27/09/2007 - 11:12  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (26) o Projeto de Lei 673/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows e eventos e vendedores ambulantes a fornecer canudos hermeticamente embalados. O objetivo é impedir que o consumidor use um canudo que já tenha sido manipulado ou mesmo utilizado por outra pessoa. Segundo a proposta, a infração implicará multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência, e corrigida anualmente com base na inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que retira do texto o valor instituído para a multa e pune o infrator de acordo com o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Esse artigo prevê, além da multa, várias outras penalidades, como apreensão do produto, sua inutilização, cassação de seu registro e proibição da fabricação. A multa de R$ 5 mil foi considerada alta por Bornier, principalmente para os vendedores ambulantes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre

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