Venda de bebidas light e diet pode tornar-se obrigatória

19/09/2007 - 13:50  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1175/07, que obriga os estabelecimentos comerciais e de hospedagem e as empresas de transporte de passageiros que forneçam ou vendam bebidas a oferecer a seus clientes produtos das linhas light e diet. De autoria do deputado Humberto Souto (PPS-MG), a proposta prevê a aplicação de advertência em caso de descumprimento da medida e multa de R$ 100 a R$ 5 mil na reincidência.

Segundo o autor, a medida se justifica em razão das necessidades das pessoas portadoras de doenças como diabetes, hipertensão e obesidade. Humberto Souto sustenta também que as empresas abrangidas não teriam nenhuma dificuldade para incluir os produtos light e diet em suas linhas de comercialização.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre

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