Trabalho analisa projeto sobre aposentadoria de portuários

19/09/2007 - 10:05  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público se reúne em instantes e pode votar, entre outros projetos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 372/06, que fixa a aposentadoria compulsória do portuário e hidroviário aos 65 anos e aposentadoria voluntária após 25 anos de trabalho para os trabalhadores com pelo menos 20 anos de percepção de adicional de risco, já prevista na Lei 4.860/65. O parecer do relator Índio da Costa (DEM-RJ) é pela aprovação do texto.

Cooperativas
Os deputados também podem analisar o Projeto de Lei 421/03, que preserva direitos trabalhistas de empregados que participam de sociedades cooperativas criadas para administrar as empresas onde trabalham. O projeto altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para estabelecer que, mesmo se a empresa estiver sendo administrada por uma cooperativa de empregados, ela continuará sendo a única responsável por todas as obrigações trabalhistas.

Esse projeto está apensado ao PL 1192/03. O relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) defende a aprovação do PL 421/03, com substitutivo, que acrescenta à Lei 1.1101/05 dispositivo sobre o arrendamento ou comodato de bens e direitos de empresa em processo de recuperação judicial, por cooperativa de empregados. O relator sugere ainda a rejeição do PL 1192/03.

Contratação de estudantes
Outro item em pauta é o PL 628/07, que prevê a concessão de incentivos fiscais para as empresas que contratarem estudantes de instituições privadas de ensino superior ou médio profissionalizante. Segundo o texto, a empresa que contratar esses estudantes poderá deduzir todas as despesas com salários e encargos sociais, até o limite de 5% de sua folha de pagamento ou de 2% do imposto devido. Os limites para micro e pequenas empresas serão o dobro. A proposta também abre a possibilidade de que as despesas não deduzidas em um exercício financeiro sejam transferidas para a dedução dos dois anos subseqüentes. Além disso, as empresas serão responsáveis por manter os comprovantes de matrícula dos estudantes que contratarem por um prazo de cinco anos, para eventuais prestações de contas com a Receita.

O relator Sandro Mabel (PR-GO) recomenda a aprovação da matéria, com emenda que estende a dedução também para a contratação de alunos de escolas públicas.

A reunião será realizada no plenário 12.

Da Redação/GM

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