Quem ultrapassar pela contramão poderá ser preso

16/08/2007 - 14:13  

Tramita na Câmara o PL 743/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives ou declives quando não houver visibilidade suficiente. Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o condutor que não respeitar essa regra será multado e poderá ainda ficar preso por 6 a 12 meses.

Atualmente, esse tipo de manobra é considerada, no Código de Trânsito, como infração gravíssima, sujeita à multa correspondente a 180 Ufirs e sete pontos na carteira de habilitação do condutor ou do proprietário do veículo. "Infelizmente, a punição atual não está sendo capaz de coibir esse tipo de imprudência. É necessário determinar penas mais duras para a ultrapassagem em locais perigosos", justifica o parlamentar.

Entre as infrações que já são consideradas crimes de trânsito estão o homicídio culposo ou a lesão corporal culposa na direção de veículo, assim como afastar-se com o veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

Tramitação
O projeto será apreciado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.

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Reportagem - Marcus Vinicius Almeida
Edição - Renata Tôrres

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