Câmara aprova regulamentação da profissão de decorador

26/06/2007 - 19:56  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 5712/01, do Senado, que regulamenta a profissão de decorador. Em seu parecer, o relator do projeto, deputado Carlos Willian (PTC-MG), afirma que não foram encontrados no texto problemas de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O mérito da proposta já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

De acordo com Carlos Willian, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que conselhos profissionais só podem ser criados por projetos de iniciativa do presidente da República. Porém, segundo ele, "não é o caso deste projeto, que visa apenas regulamentar a profissão de decorador".

Regras
Nos termos do projeto, a profissão de decorador só poderá ser exercida por profissionais com diploma de nível superior em decoração ou áreas afins desde que, neste último caso, desempenhem as atividades de decorador há, pelo menos, dois anos. Os decoradores com ensino médio completo poderão continuar exercendo a profissão apenas se estiverem atuando no mercado há pelo menos cinco anos.

Segundo a proposta, apenas os profissionais de decoração poderão elaborar projetos de decoração de interiores e exteriores; dar consultoria técnica sobre decoração; e exercer atividades de ensino e pesquisa na área.

Tramitação
O PL 5712/01, que tramita em caráter conclusivo, só irá a Plenário se houver recurso nesse sentido em até cinco sessões. Após esse prazo, se não houver questionamentos, a proposta voltará à CCJ para redação final, antes de seguir para sanção do presidente da República.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - João Pitella Junior

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