Câmara aprova desmembramento do Ibama

12/06/2007 - 20:57  

O Plenário aprovou hoje a Medida Provisória 366/07, que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para cuidar da política nacional de unidades de conservação da natureza a partir da divisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que cuidará do licenciamento ambiental. A matéria será analisada ainda pelo Senado. Contrários à medida, servidores grevistas do Ibama fizeram protestaram contra a aprovação nas galerias.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Ricardo Barros (PP-PR). Entre as mudanças introduzidas por ele no texto está a permissão de contratação temporária por parte do novo órgão para suprir necessidades de pessoal, como das brigadas de combate a incêndio. A contratação deverá ser por até 180 dias e poderá ser feita também para situações relacionadas à preservação de áreas consideradas prioritárias quando ameaçadas por fontes poluidoras imprevistas.

Segundo o relator, em vários países - como Canadá, Espanha, França e México - a gestão dos parques é separada das demais atribuições relacionadas ao meio ambiente, que ficam a cargo de um ministério ou órgão semelhante ao Instituto Chico Mendes.

Outra mudança feita pelo relator transfere ao colegiado do Ibama as responsabilidades técnica, judicial e administrativa pelo parecer técnico conclusivo em relação ao licenciamento ambiental. Atualmente, a responsabilidade é atribuída diretamente ao técnico que emitiu o parecer, que responde individualmente perante o Ministério Público no caso de irregularidades.

Ainda quanto às licenças, Barros remeteu ao regulamento dos diversos órgãos ambientais (federal, estaduais e municipais) envolvidos nas fases de licenciamento a função de estipular os prazos para emissão dos pareceres.
O Instituto Chico Mendes poderá executar programas recreacionais e de turismo ecológico nas áreas de preservação nas quais são permitidos. O instituto executará ainda programas de educação ambiental.

Receitas do Ibama
A MP determina a transferência de todo o pessoal e o patrimônio do Ibama vinculados à conservação ao novo instituto, que funcionará também como uma autarquia federal com autonomia administrativa e financeira. Entre as receitas são atribuídas ao Instituto Chico Mendes aquelas oriundas da outorga de concessão federal para a exploração sustentável de florestas em território da União.

Outras atribuições do novo instituto são a implantação, a gestão, a proteção, a fiscalização e o monitoramento das unidades de conservação criadas pela União; a execução das políticas sobre o uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais que moram nessas unidades; o fomento e a execução de programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade; e o exercício do poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação.

O Instituto Chico Mendes será administrado por um presidente e quatro diretores nomeados pelo presidente da República. A estrutura contará com um cargo DAS 6, três cargos DAS 4 e 153 funções gratificadas (FG) criados pela medida provisória.

O Ibama continuará com as atribuições de exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Ele também deverá executar as ações supletivas de competência da União segundo a legislação ambiental vigente.

Gratificações
Os servidores do Ibama, do Instituto Chico Mendes e do Ministério do Meio Ambiente não poderão ser redistribuídos para outros órgãos e entidades da administração pública nem receber servidores desses órgãos. Todas as gratificações, porém, hoje recebidas pelos servidores do ministério e do Ibama continuarão a ser pagas aos transferidos à nova autarquia com o valor recebido em 26 de abril deste ano até que produza efeitos financeiros a primeira avaliação de desempenho vinculada às metas do novo instituto.

A regra inclui a Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM), a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente (GDAMB) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente (GTEMA).

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Ministério não aceita retirar MP do Ibama do Congresso

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

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