PEC uniformiza ICMS para acabar com guerra fiscal

21/05/2007 - 18:40  

Um dos pontos centrais da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/07 é unificar e uniformizar a legislação relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a proposta, o ICMS deverá incidir sobre as mercadorias, bens e serviços de maneira uniforme em todo o território nacional. O objetivo é acabar com a chamada "guerra fiscal" entre os estados. A edição de normas gerais será feita por lei complementar e regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Senado deverá fixar até seis alíquotas, entre 7% e 25%. Caso o Confaz pretenda usar outra alíquota, a proposta deverá ser referendada pelo Senado. O Confaz poderá reduzir e restabelecer a alíquota fixada para determinado bem, mercadoria ou serviço. E ainda ficará autorizado a estabelecer mecanismos para evitar acúmulo de créditos fiscais; conceder anistia, remissão e moratória; fixar formas e prazos de recolhimento.

As exceções foram limitadas. Na área de energia, lei estadual poderá fixar adicional de até 5 pontos percentuais para combustíveis e mais três mercadorias, bens ou serviços; e redutor de até 6 pontos percentuais para o óleo diesel. A fixação das alíquotas será compatível com o equilíbrio nos mercados de biocombustíveis. As alíquotas sobre a energia elétrica poderão ser diferenciadas em função da quantidade consumida e do tipo de uso.

Isenções
A isenção do ICMS será proibida, exceto para micro e pequenas empresas; situações que envolvam tratados internacionais ou regimes fiscais ou aduaneiros especiais; e programas de incentivo à cultura ou assistência social e fomento industrial e agropecuário, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais, nos limites fixados em lei complementar. Micro e pequenas empresas e produtores rurais também poderão ter tratamento diferenciado e favorecido.

Como um dos objetivos é evitar conflitos entre estados, a proposta pune a desobediência com intervenção, no caso de retenção de parcela devida a outro estado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá garantir a aplicação da regulamentação única, evitando interpretações divergentes.

Um terço dos governadores ou mais da metade das assembléias legislativas também terão competência para propor a lei complementar do ICMS.

Transição
Os incentivos fiscais concedidos até 1º de fevereiro de 2007, inclusive aqueles que fazem parte da guerra fiscal, concedidos exclusivamente por legislação estadual ou municipal, terão sua validade restrita. O prazo será de 11 anos, se destinados ao fomento industrial ou agropecuário; sete anos, se destinados à cultura, ao esporte, a programas sociais, ao fomento das atividades portuária e aeroportuária, ao investimento em infra-estrutura rodoviária e habitação; e três anos, para os demais casos.

Os incentivos que tiverem sido anulados pela Justiça de 1º de fevereiro de 2006 a 1º de fevereiro de 2007 ficarão convalidados e mantidos pelos mesmos prazos. Os incentivos fiscais concedidos após 1º de fevereiro de 2007 poderão ser aproveitados até a promulgação da emenda constitucional.

Durante os sete primeiros anos de cobrança do novo ICMS, suas alíquotas de referência serão mantidas na mesma proporção das alíquotas interestaduais do atual ICMS, exceto em relação aos biocombustíveis. A partir do oitavo ano, a menor e a maior alíquota de referência serão reduzidas, respectivamente, em um e dois pontos percentuais por ano, até atingirem o percentual de 4%. O Senado, após um ano de vigência do percentual de 4%, recuperará a competência para fixar a alíquota de referência.

Caso haja aumento da carga tributária estadual durante a implementação das medidas previstas na emenda resultante da PEC, a alíquota máxima do novo ICMS será reduzida. Por dois anos, o princípio da anterioridade de 90 dias não se aplicará ao novo ICMS.

No primeiro ano de exigência do novo ICMS, o bem, mercadoria ou serviço ficará sujeito à maior alíquota se, em 1º de fevereiro de 2007, estiver sendo tributado, na maioria dos estados, por alíquotas superiores à alíquota-padrão e se o Senado Federal não aprovar a definição proposta pelo Confaz.

Também no primeiro ano do novo ICMS, o redutor de alíquotas estabelecido por lei estadual não poderá implicar alíquota menor do que a vigente em 1º de fevereiro de 2007. A lei complementar que adotar o novo ICMS estabelecerá sistema de apuração e ressarcimento de eventuais perdas dos estados - recursos que não poderão ser objeto de retenção ou de contingenciamento por parte da União.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão

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