Economia

Sistema vai permitir compensação de tributo não cumulativo

21/05/2007 - 18:39  

O Sistema de Integração Tributária (SIT), criado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/07, funcionará como uma espécie de câmara de compensação. Farão parte dele os impostos não cumulativos sobre a produção e o consumo: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e o imposto federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, que serão unificados. Cinco anos depois da promulgação da emenda resultante da PEC, o Imposto Sobre Serviços (ISS) também será incluído.

Se um cidadão tiver crédito de algum desses tributos, poderá usá-lo para pagar qualquer um dos outros. O ente federativo que absorver créditos fiscais gerados por outro também será compensado; para isso, ficará autorizada a criação de um fundo ou de uma câmara de compensação.

Durante 20 anos, o imposto formado pela junção do PIS/Pasep e da Cofins garantirá o fundo, que fará o repasse imediato ao ente federativo que arcar com o crédito fiscal de outro. A União reterá os valores de transferências constitucionais e de outros recursos a serem repassados ao estado devedor.

Em obediência à Lei Kandir, os estados e municípios receberão aporte para o fundo, de forma a terem uma compensação equivalente a 50% das receitas dos impostos a que teriam direito caso as operações de exportação não fossem incentivadas na forma de não incidência de impostos. Parte desses recursos pode ser destinada a contribuintes exportadores que, após esgotadas as possibilidades do SIT, mantiverem créditos fiscais sem aproveitamento — hipótese em que poderá ser definido deságio ou desconto em função do montante disponível.

Partilha
A PEC 31/07 modifica também a divisão de receitas entre União, estados e municípios. Por 20 anos, estados, Distrito Federal e municípios receberão adicional de 2% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI, que deverão ser destinados a fundos de desenvolvimento estaduais (1% da arrecadação) e municipais (1%). No caso dos estados e do DF, metade será repassada após a promulgação da emenda, e a outra metade depois da cobrança do novo ICMS. No caso dos municípios, serão duas parcelas — junho e dezembro —; sendo que, no ano da promulgação da emenda, o repasse será retroativo à arrecadação integral do semestre.

A participação municipal nas receitas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 50%, será baseada não só nos veículos licenciados, mas também nos registrados em seu território. A partilha de três quartos da participação dos municípios nas receitas do ICMS (25%) será determinada por lei complementar, que usará critérios com base na questão ambiental e no valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços. Um quarto da participação continuará a ser distribuído segundo lei estadual.

Depois da edição de lei complementar com esses critérios de distribuição, permanecerão aplicáveis os parâmetros atuais — que não levam em conta as questões ambientais. A PEC também veda, por seis anos, a perda de receitas por qualquer município.

Prazos
A CPMF será prorrogada até 2012, caso não se inicie a cobrança da nova contribuição fiscalizatória sobre movimentações financeiras que a substituirá. A Desvinculação das Receitas da União (DRU) obedece o mesmo prazo. O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza federal será prorrogado até 2014.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.