PEC desvincula recursos da educação

21/05/2007 - 18:38  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/07 atinge a vinculação obrigatória de recursos a determinadas rubricas orçamentárias e também muda o regime de pagamento de precatórios. No caso da educação, a PEC exclui, por 12 anos, as receitas oriundas do imposto a ser formado por PIS/Pasep e Cofins do cálculo dos 18% do orçamento que devem ser investidos na área. A Desvinculação de Receitas da União (DRU) será prorrogada até 2012.

Por cinco depois da promulgação da emenda resultante da PEC, os estados e o Distrito Federal poderão destinar aos seus fundos de desenvolvimento até 9% das receitas dos seus impostos e das transferências constitucionais. Os recursos dos fundos de desenvolvimento estaduais seguirão normas estaduais.

Os municípios poderão optar por sistema especial que destinará 2% da receita corrente líquida ao pagamento de precatórios. Será permitida a compensação de precatórios com débitos inscritos em divida ativa. Também será admitida a modalidade de renúncia do credor, desde que ela alcance pelo menos 40% do valor corrigido do precatório. A opção pelo sistema especial afasta a possibilidade de intervenção e de seqüestro financeiro.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão

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