Projeto permite dedução integral de gasto com educação

04/05/2007 - 12:22  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 131/07, que permite a dedução integral, no Imposto de Renda da Pessoa Física, das despesas com educação, inclusive com creche, pré-escola, cursos de pós-graduação e educação profissional. A proposta, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), altera a lei 9.250/95, que normatiza o cálculo e as deduções do IR. O limite atual para deduções com educação é de R$ 2.373,84.

Sciarra argumenta que, como a educação é um direito social previsto na Constituição e o estado não consegue cumpri-lo, é razoável que o contribuinte tenha o direito de deduzir do Imposto de Renda os gastos que tem com seu próprio ensino ou o de seus dependentes. "Além disso, os ganhos derivados da maior escolaridade são do contribuinte, mas são também de toda a sociedade".

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/PCS

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