Reajuste dos parlamentares não será prioridade do Plenário

26/04/2007 - 20:56  

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, ressaltou nesta quinta-feira, em entrevista coletiva, que o reajuste salarial dos parlamentares, de R$ 12.847,20 para R$ 16.512,09, será votado quando aparecer a oportunidade, e que a decisão será de todos os deputados. "O salário é da legislatura e isso será decidido em plenário", observou.

Ele informou que há matérias importantes na pauta do Plenário, além de novas medidas provisórias e de um projeto de urgência constitucional que precisam ser votados antes. O aumento de um ponto percentual no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 349/01, que determina o voto aberto no Legislativo, são matérias já anunciadas por Chinaglia como prioritárias na pauta.

Os deputados analisam três possibilidades para definir a partir de quando o reajuste dos parlamentares passaria a valer: se do início desta legislatura, em 2 de fevereiro; se somente após a aprovação e publicação do projeto que define os novos valores; ou se a partir do mês de abril, como determina a proposta apresentada.

Inflação
O Projeto de Decreto Legislativo 35/07, elaborado pela Mesa Diretora da Câmara, fixa o salário dos deputados e senadores em R$ 16.512,09, um reajuste de 29,81% relativo à inflação do período de dezembro de 2002 a março de 2007 - um espaço de quatro anos e três meses.

O índice divulgado anteriormente, de 28,05%, não levava em conta a inflação do mês de março, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O último reajuste de deputados e senadores, em dezembro de 2002, alterou o salário dos parlamentares de R$ 8 mil para R$ 12.720,00 (Decreto Legislativo 444/02). A inflação desde então foi medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O índice de reajuste proposto pelo decreto legislativo exclui o aumento de 1% ocorrido em 2003, que elevou o subsídio parlamentar para R$ 12.847,20 - mesmo percentual aplicado aos servidores públicos na época. Ou seja, o aumento se refere à inflação do período de dezembro de 2002 - anterior ao aumento de 1% - até março último. Esse reajuste geral de 1%, ocorrido em 2003, não se confunde com aumento do subsídio, que exige a aprovação de decreto legislativo - enquanto o primeiro se dá por lei específica.

A proposta estabelece que os salários de deputados e senadores será reajustado automaticamente pelos mesmos índices concedidos aos servidores públicos da União - mesmo mecanismo que provocou o reajuste de 1% em 2003. Esse reajuste linear é previsto na Lei 10697/03.

Presidente e ministros
Outro projeto de decreto legislativo (36/07), que também será votado no Congresso Nacional, estabelece o mesmo percentual de reajuste (29,81%) para o presidente e o vice-presidente da República, assim como para os ministros de Estado - atribuição do Congresso prevista no artigo 49 da Constituição. Os dois projetos terão de ser votados na Câmara e, depois, no Senado.

A proposta fixa o salário do presidente da República em R$ 11.420,21; e o do vice-presidente e dos ministros de Estado em R$ 10.748,43. O reajuste é retroativo a 1º de abril.

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Reportagem - Newton Araújo Jr. e Antonio Vital
Edição - Marcos Rossi

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