Projeto amplia conceito do crime de formação de quadrilha

20/04/2007 - 12:14  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 94/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que torna crime de formação de quadrilha a associação de duas ou mais pessoas para prática de qualquer infração penal. Conforme o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a formação de quadrilha só é caracterizada quando mais de três pessoas se associam para praticar um crime. Ou seja, além de reduzir o número para duas pessoas, o projeto inclui as contravenções entre as infrações que caracterizam a formação de quadrilha.

"O crime tem evoluído, e o texto legal não tem acompanhado a velocidade das mudanças sociais", argumenta o deputado, assinalando que, mesmo pelas normas em vigor, muitas vezes a formação de quadrilha acaba não sendo caracterizada mesmo quando praticada por mais de três pessoas, pois a infração penal praticada é apenas uma contravenção. Nesse caso, os envolvidos são autuados pela infração, mas não pela formação de quadrilha. O projeto, na avaliação do deputado, fecha mais uma lacuna existente na lei, que favorece a "marginalidade".

As contravenções são descritas no Decreto-Lei 3.688/41, chamado Lei das Contravenções Penais, e são puníveis apenas com prisão simples e multa, por possuírem menor potencial ofensivo que o crime, este punível também com detenção e reclusão.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Paulo Cesar Santos

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