Meio ambiente e energia

Câmara aprova política nacional em prol de atingidos por barragens

Proposta lista direitos dessas populações, como indenização, reassentamento coletivo da comunidade e auxílio emergencial em casos de acidentes ou desastres. Texto segue para análise do Senado

25/06/2019 - 23:35  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 2788/19, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e lista os direitos dessas pessoas. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovada na forma de um substitutivo do deputado Rogério Correia (PT-MG), a proposta especifica ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos.

Ricardo Stuckert
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As barragens envolvidas são tanto as de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, especificadas na Lei 12.334/10, e outras que, por sua construção, atinjam populações locais.

Segundo o texto, o programa de direitos que o empreendedor deverá financiar terá de conter ações específicas destinadas a mulheres, idosos, crianças, portadores de necessidades especiais e pessoas em situação de vulnerabilidade, populações indígenas e comunidades tradicionais, pescadores e aos trabalhadores da obra.

Terá de lidar ainda com os impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.

Esse programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política.

O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.

Direitos
O projeto lista vários direitos da população atingida por barragens, entre os quais a reparação por meio de indenização, o reassentamento coletivo da comunidade, assessoria técnica independente paga pelo empreendedor para auxiliar os moradores, auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres para assegurar a manutenção dos níveis de vida até a recuperação das famílias, reparação por danos morais individuais e coletivos, moradias equivalentes às que existiam no local atingido, espaços e equipamentos de uso comum e terras economicamente úteis para reassentamentos rurais.

Conceito
Para os efeitos da futura lei, serão consideradas populações atingidas por barragens todos aqueles que sofrerem pelo menos uma de dez situações, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.

Indenização trabalhista
Por fim, o projeto retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo que limita a indenização ao operário por dano moral decorrente da relação trabalhista.

Esse dispositivo prevê limites de até três vezes o último salário contratual do ofendido para ofensa de natureza leve; de até cinco vezes o último salário para as de natureza média; de até 20 vezes o salário para as de natureza grave; e de até 50 vezes para as gravíssimas.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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