Meio ambiente e energia

Câmara aprova tipificação de crime para punir quem causa desastre ambiental

Proposta prevê reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem ocasionar desastre com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. Texto segue para análise do Senado

25/06/2019 - 21:08  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”: quando a pessoa causar desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. A matéria, aprovada na forma de emenda do relator, deputado André Janones (Avante-MG), será enviada ao Senado.

O projeto, assinado pelos membros da comissão externa de Brumadinho, encabeçado pelo coordenador, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo.

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Se o crime for culposo, quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa.

No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a pena será aplicada independentemente da prevista para o crime de homicídio.

Para Zé Silva, a aprovação foi “um exemplo que a Casa deu ao votar projetos que defendem o meio ambiente e as famílias de regiões de barragem”.

Multa ambiental
A proposta também atualiza os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões.

Um regulamento definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente.

Descumprir normas
Outro crime criado pelo projeto refere-se ao descumprimento de legislação, norma técnica, licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem.

Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No crime culposo, ela cai para detenção de 1 a 3 anos e multa.

Relatório de segurança
A Lei 9.605/98 prevê pena de reclusão de 3 anos a 6 anos e multa para o crime de elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.

O texto aprovado pelos deputados inclui nessa tipificação o relatório de segurança de barragem, situação que ocorreu no desastre de Brumadinho.

As penalidades continuam as previstas atualmente. Se o crime for considerado culposo, será de detenção de 1 a 3 anos. Além disso, o agravante por dano significativo ao meio ambiente em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa variará de aumento de 1/3 a 2/3.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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