Meio ambiente e energia

Proposta exige indenização de quem comete crime ambiental

20/12/2018 - 12:52  

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Seminário Estratégia Nacional para o Cerrado Brasileiro, Dep. Augusto Carvalho ( SD - DF)
Carvalho afirma que a jurisprudência prevê a cumulação de obrigações de
fazer, de não fazer e de indenizar

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 10526/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que permite condenar quem cometeu crime ambiental a reparar a lesão e ainda indenizar.

Pela proposta, quem tiver cometido um crime ambiental poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo para reparar o dano, como reflorestar uma área. Além disso, poderá ser condenado a uma indenização nos casos de ação civil pública de direito ambiental.

Segundo Carvalho, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta que uma obrigação não pode excluir a outra. “A cumulação de obrigação põe o foco em parcela do dano que, embora causada pelo mesmo comportamento, apresenta efeitos futuros, irreparáveis ou intangíveis”.

O texto inclui a possibilidade na regulamentação da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81).

Carvalho afirmou que o texto, incorpora na legislação “importantes avanços jurisprudenciais” sobre a responsabilidade civil ambiental.

Tramitação
A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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