Meio ambiente e energia

CCJ aprova regulamentação da profissão de gestor ambiental

14/12/2018 - 13:29  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Relembrar os Cinquenta Anos do AI-5 e em Homenagem ao Ex-Vice-Presidente Pedro Aleixo. Dep. Chico Alencar (PSOL - RJ)
O relator, deputado Chico Alencar, apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que regulamenta a profissão de gestor ambiental. O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, esse profissional é o responsável por atividades como elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental.

O gestor ambiental também será responsável por educação ambiental, gestão de resíduos, assessoria ambiental, recuperação de áreas degradadas, planos de manejo e avaliação ambiental, entre outros.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2664/11, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). A versão aprovada enfatiza que o exercício da profissão é destinado a bacharéis e técnicos em gestão ambiental, do contrário a atividade passa a ser ilegal.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), pela constitucionalidade e juridicidade do projeto.

Diploma
De acordo com o projeto, o gestor ambiental deve ter diploma de graduação em gestão ambiental, no entanto é garantido o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei.

Profissionais com cursos em áreas correlatas, mesmo com pós-graduação em gestão ambiental, não poderão ser considerados gestores ambientais.

Propriedade intelectual
A proposta também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados.

Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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Íntegra da proposta