Meio ambiente e energia

Comissão aprova abastecimento de água por fontes alternativas e incentivo à dessalinização

07/12/2018 - 14:13  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Sarney Filho (PV - MA)
Sarney Filho: reúso da água deve ser incentivada pelo poder público

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que permite o fornecimento de água a casas e edifícios por fontes alternativas, como água de reúso (por exemplo, de esgoto) e de chuva, desde que atendidos os parâmetros de qualidade definidos pela União.

As edificações deverão ter instalações hidráulicas independentes, para não misturar água potável e água de fonte alternativa.

A Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/07) proíbe a ligação de fontes alternativas de abastecimento de água às instalações prediais urbanas conectadas à rede pública. Casas e prédios podem apenas adotar apenas soluções individuais de reúso da água, como tanques de captação de águas pluviais.

A proposta (PL 10108/18) é oriunda do Senado. Apensada a ela tramita o PL 10.455/18, também do Senado, que prevê o incentivo à dessalinização da água do mar e de águas subterrâneas para abastecimento da população. O relator das propostas, deputado Sarney Filho (PV-MA), apresentou um substitutivo reunindo os dois textos e uma emenda apresentada pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP).

Segundo ele, os projetos inovam na prestação de serviços de saneamento básico, especialmente no abastecimento de água potável e no esgotamento sanitário. “Não é mais aceitável que, nos dias atuais, soluções com base em fontes alternativas sejam proibidas por lei”, disse o deputado.

“O aproveitamento de águas de reúso, pluviais e demais alternativas aprovadas pela entidade reguladora devem ser não apenas permitidas como incentivadas pelo poder público”, afirmou.

Planejamento
A proposta introduz o abastecimento por fontes alternativas na fase de planejamento do saneamento básico urbano. Caso ele seja viável, o município deverá implementá-lo. O estudo deverá fazer parte da elaboração do plano diretor municipal, pela inclusão da proposta no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

A entidade reguladora deverá ser comunicada da instalação do sistema alternativo e informada das análises sobre a qualidade da água desse sistema, sob pena de suspensão do abastecimento alternativo.

O texto inclui na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei das Águas (Lei 9.433/97), a previsão de contemplar as fontes alternativas de abastecimento nas metas estaduais de racionalização de uso de água.

Tramitação
O PL 10108/18 (e o apensado) tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Comissão de Desenvolvimento Urbano; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 10108/2018

Íntegra da proposta