Meio ambiente e energia

Proposta permite abastecimento de água por fontes alternativas

30/10/2018 - 15:32  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10108/18, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que quebra a exclusividade no abastecimento de água por parte da concessionária pública. O objetivo é permitir o fornecimento de água potável por fontes alternativas — reuso, água de chuva e águas residuais, entre outras.

A Lei do Saneamento Básico (11.445/07) proíbe a ligação de fontes alternativas de abastecimento de água às instalações prediais urbanas conectadas à rede pública. O projeto autoriza o uso dessas fontes alternativas e cria normas para regular a prática.

A proposta determina a inclusão do abastecimento de água por fontes alternativas como parte integrante do saneamento básico, que pode ser prestado de forma particular ou de forma geral, caracterizando-se assim como serviço público. Em ambos os casos, haverá regulação e fiscalização pela entidade reguladora.

Segundo Cunha Lima, a falta de marco legal sobre as fontes alternativas gera insegurança jurídica a prestadores de serviço, consumidores e gestores públicos. "Essas limitações têm impedido a implementação sistemática dessa prática sustentável", disse.

O texto define que o abastecimento de água por fontes alternativas dentro de um mesmo lote urbano não constitui serviço público. A Lei do Saneamento Básico já dá essa definição para o saneamento individual sem dependência de terceiros para operar.

Planejamento
A proposta introduz o abastecimento por fontes alternativas na fase de planejamento do saneamento básico urbano. Caso ele seja viável, o município deverá implementá-lo. O estudo deverá fazer parte da elaboração do plano diretor municipal, pela inclusão da proposta no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

Pela proposta, a instalação hidráulica predial poderá ser alimentada por fontes alternativas de abastecimento de água, desde que atendidos parâmetros de qualidade. As edificações devem ter instalações hidráulicas independentes, para não misturar água potável e não potável (água de reuso e de chuva).

A entidade reguladora deverá ser comunicada da instalação do sistema alternativo e informada das análises sobre a qualidade da água desse sistema, sob pena de suspensão do abastecimento alternativo.

O texto inclui na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei das Águas (9.433/97), a previsão de contemplar as fontes alternativas de abastecimento nas metas estaduais de racionalização de uso de água.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade. Ela será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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