Meio ambiente e energia

Projeto regulariza situação de imóveis em APPs localizadas em zona urbana

03/07/2017 - 18:03  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão do parecer do relator da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS)
Alceu Moreira: “Com as sucessivas promulgações de leis ambientais, parcelas desses lares e estabelecimentos, antes licenciados e regulares, passaram a ser considerados como construções irregulares”

Imóveis residenciais ou comerciais instalados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) localizadas em perímetros urbanos poderão ser mantidos pelos moradores, desde que ocupados e possuidores de habite-se ou de alvará de licença de funcionamento expedido até 7 de julho de 2009.

A data é a mesma em que foi sancionada a Lei 11.977/09, que criou o Programa Mina Casa Minha Vida e que também contempla regras sobre a regularização fundiária urbana.

É o que determina o Projeto de Lei (PL) 2800/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei Florestal (Lei 12.651/12).

Requisitos
Para obter a licença municipal, o imóvel terá que cumprir alguns requisitos. No caso dos residenciais, a moradia deve gerar baixo ou nenhum impacto ambiental, dispor de área construída de, no máximo, 500 metros quadrados, e não contrariar o plano diretor municipal.

Além disso, o interessado deve ter a posse comprovada do imóvel, e a conservação deste não pode implicar em supressões de flora nativa.

No caso dos imóveis comerciais, as regras são mais extensas. Entre elas, estão: a atividade comercial deve gerar baixo impacto ambiental, o ponto comercial deve possuir área construída de, no máximo, mil metros quadrados, e o estabelecimento comercial deve proporcionar livre acesso do público à área de preservação permanente em que está situado.

O projeto determina ainda que a atividade comercial não pode dispor de outros pontos com o mesmo nome ou franquia.

Regularização
O deputado explica que o objetivo da proposta é regularizar a situação de residências e lojas comerciais de baixo ou nenhum potencial poluidor e localizadas em APPs urbanas.

“Com as sucessivas promulgações de leis ambientais, parcelas desses lares e estabelecimentos, antes licenciados e regulares, passaram a ser considerados como construções irregulares sobre áreas de preservação ambiental”, disse Moreira. “Isso não se justifica em casos de estabelecimentos e moradias de baixo potencial de causar degradação ambiental.”

O projeto do deputado Alceu Moreira determina ainda que a autorização para a moradia em APP urbana poderá ser revogada, após ouvido o proprietário ou ocupante do imóvel. Entre as situações que podem ensejar a revogação da licença estão a obstrução ao trabalho de fiscais ambientais, o desvio da finalidade comercial, a construção de benfeitoria não autorizada e a alienação dos direitos de uso, fruição, posse ou propriedade do imóvel, ainda que em caráter temporário, entre outras.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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