Meio ambiente e energia

Comissão aprova exigências financeiras para mineradoras recuperarem áreas degradadas

08/06/2017 - 12:56  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos. Dep. Daniel Coelho (PSDB-PE)
Daniel Coelho: é necessário ter título de mineral e de licença ambiental para o exercício da lavra garimpeira, como definem a Constituição e a Lei da Atividade 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que altera o regime de permissão da atividade garimpeira (Lei da Exploração MIneral - 7.805/89) para exigir, de cooperativas que atuem nessa atividade, idoneidade econômico-financeira para recuperar áreas degradadas, bem como reparar danos pessoais e materiais causados à população.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6195/16 do deputado Luiz Couto (PT-PB). Ele afirma que, apesar de existir previsão legal, na prática, as áreas objeto de lavra garimpeira quase nunca são recuperadas a contento, permanecendo como cicatrizes no terreno após o término da atividade.

Licença ambiental
Relator na comissão, o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) concordou com o argumento do autor e apresentou voto pela aprovação. Na opinião de Coelho é necessário cumprir o que diz tanto a Constituição Federal quanto a Lei 7.805/1989 em relação à necessidade de título mineral e de licença ambiental para o exercício da lavra garimpeira.

“Cada cooperativa deverá estabelecer como isso ocorrerá, seja a partir de contribuições dos garimpeiros, seja a partir do patrimônio da própria entidade, sendo-lhe facultada a substituição por instrumentos de garantia”, disse Coelho.

Como instrumentos de garantia a serem ofertados pelas cooperativas o projeto prevê: caução, hipoteca de bens, carta de fiança bancária ou seguro de responsabilidade civil por dano ambiental.

Tramitação
O projeto de lei será ainda analisado de forma conclusiva pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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