Comissão isenta de IPI equipamentos de captação de água das chuvas
12/05/2017 - 15:21
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Importação (II), da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep a comercialização de equipamentos e serviços destinados à filtragem, tratamento ou reuso de água salobra ou pluvial (da chuva).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), para o Projeto de Lei 377/15, do deputado Fausto Pinato (PRB-SP) e outros quatro apensados. Originalmente, o PL 377/15 previa apenas isenção de IPI e de II. Ao analisar as propostas, Lauro Filho destacou o propósito em comum de estimular o reuso de águas das chuvas recorrendo a instrumentos econômicos de Política Ambiental.
“Até aqui, os órgãos regulamentadores têm se concentrado em adotar uma abordagem de comando e controle, recorrendo muito pouco a instrumentos econômicos”, disse o relator, ao optar por um novo texto para unificar as propostas.
O texto altera a Legislação Tributária Federal (Lei 10.925/04) e a Lei do Imposto de Consumo (Lei 4.502/64) especificamente para prever isenções para filtros, membranas, equipamentos de osmose reversa e outros destinados à filtragem, tratamento ou reuso de água salobra ou pluvial, com o objetivo de tornar a água potável para consumo em residências, comunidades de baixa renda e pequenos comércios.
No caso específico do Imposto de Importação (II), o texto prevê que a isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional.
A proposta determina que o Poder Executivo estimará o impacto da renúncia fiscal sobre o orçamento da União. O valor deverá constar no projeto de lei orçamentária apresentado depois da publicação da lei decorrente do PL 377.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon