Meio ambiente e energia

Comissão aprova criação de programa para recuperar área degradada

05/05/2017 - 13:45  

Billy Boss / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o plano de trabalho, ações e prioridades do novo Governo em relação ao setor agrícola e pecuário do Brasil. Dep. Lazaro Botelho (PP-TO)
Para Botelho, recuperação de área degradada hoje tem alto custo, e projeto corrige tal distorção

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a criação do Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (Pronrad), que está previsto no Projeto de Lei 5058/16, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO).

A proposição prevê linhas de crédito, isenções tributárias e incentivos financeiros para quem adquirir, recuperar ou der uso produtivo a áreas degradadas. O texto estabelece ainda garantias aos proprietários rurais que investirem na recuperação do solo para atividades de pecuária, agricultura e silvicultura.

Relator na comissão, o deputado Lázaro Botelho (PP-TO) disse que o projeto torna as atividades de recuperação de áreas degradadas mais atrativas do ponto de vista econômico.

“A principal restrição à recuperação de áreas degradadas é o alto custo, sobretudo se comparado ao baixo custo da terra 'nova' em regiões próximas às áreas de expansão da fronteira agrícola”, observou.

Segundo o autor, ao estimular a recuperação e a utilização produtiva de áreas degradadas, o projeto reduzirá a pressão agrícola sobre áreas de mata nativa.

A título de segurança jurídica, o texto determina também a impossibilidade de desapropriação, por prazos definidos, desses imóveis rurais para fins de reforma agrária: três anos para pecuária, cinco anos para culturas perenes e dez anos para silvicultura.

Grau de produtividade
O texto altera a Lei do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR – Lei 9.393/96), para transformar o conceito de grau de utilização em grau de produtividade, com critérios para sua aferição.

Hoje, o grau de utilização indica a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a aproveitável. Já o grau de produtividade definido pelo projeto indicará a relação percentual entre o valor da produtividade obtida na propriedade e o valor da produtividade média do estado onde ela se localiza.

A proposta considera como degradadas as propriedades rurais que tiverem o grau de produtividade usado na aferição do ITR inferior a 80%. Por outro lado, as propriedades que obtenham grau de produtividade igual ou superior a 80% não são passíveis de desapropriação para reforma agrária.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo

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