Meio ambiente e energia

Crime ambiental poderá impedir empresa de receber financiamento oficial

19/04/2017 - 13:56  

CHICO DANGELO
Para D'Angelo, a proposta preenche lacunas na legislação para prevenir crimes ambientais

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5186/16, do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que proíbe empresas que cometeram crimes ambientais de receberem financiamento oficiais de crédito, como os do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) já pune a empresa com suspensão de atividades, interdição temporária do estabelecimento e proibição de contratar com o poder público ou receber dele subsídios, subvenções ou doações. “Faltou, a nosso ver, a proibição de receber financiamentos de estabelecimentos oficiais de crédito”, afirmou D’Angelo.

O projeto também inclui prazo de três anos para proibição de receber financiamento ou de contratar com o poder público, quando houver reparação integral do dano ambiental. A lei estabelece proibição de dez anos em caso de reparação parcial.

Cadastro
A proposta também institui o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente, a ser administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As empresas que cometeram crime ambiental só poderão sair do cadastro se repararem o dano cometido.

Segundo D’Angelo, o cadastro ajudará no cumprimento da lei com informações sobre os crimes ambientais e seus agentes facilmente disponíveis ao administrador público.

Certidão Negativa
O Ibama poderá emitir uma Certidão Negativa por Crimes Ambientais, com validade de 30 dias, enquanto comprova se a empresa fez a reparação. A certidão, incluída na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), será pré-requisito para as empresas conseguirem financiamento governamental.

O texto também inclui a regularidade ambiental como exigência para a empresa participar de licitação. A regularidade será comprovada pela Certidão Negativa por Crimes Ambientais. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) estabelece cinco exigências para participar de licitação como regularidade fiscal e trabalhista e habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira.

“Consideramos importante que a proibição de contratar com o poder público dos condenados por crime ambiental seja explicitada na Lei de Licitações”, disse D’Angelo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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