Meio ambiente e energia

Projeto fixa novos critérios para compensação da reserva legal

11/08/2016 - 12:19  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Seminário conjunto das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) para debater os novos Métodos para Exploração do Sistema Agroflorestal Sucessional: Produção e Recuperação - Nova Agenda - Oportunidades e Desafios. Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho
Sarney Filho: compensação feita indistintamente no âmbito do bioma é equivocada

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5262/16, do deputado licenciado e atual ministro do Meio Ambiente Sarney Filho, que estabelece novos critérios para a compensação da reserva legal.

A compensação é uma das alternativas de regularizar a situação do proprietário de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de reserva legal. As outras opções previstas no Código Florestal (Lei 12.651/12) são recompor a reserva ou permitir a regeneração natural da vegetação na área.

Hoje, o código prevê que a compensação da reserva legal pode ser feita em áreas que obedeçam os seguintes critérios: ser equivalentes em extensão à área da reserva legal a ser compensada; estar localizadas no mesmo bioma da área de reserva legal a ser compensada; se fora do estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados.

O projeto altera esses critérios prevendo que a compensação da reserva legal poderá ser feita em áreas que: sejam equivalentes em importância ecológica e em extensão à reserva legal a ser compensada; e pertençam ao mesmo ecossistema e sejam localizada na mesma microbacia hidrográfica da reserva legal a ser compensada.

Na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia hidrográfica, o órgão ambiental competente deverá aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade e a área eleita para a compensação. A área deverá estar, nesse caso, localizada na mesma bacia hidrográfica, bem como em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados, atendendo, quando existir, o disposto no Plano de Bacia Hidrográfica.

Equivalência ecológica
Sarney Filho destaca que a previsão atual de que a compensação ocorra, indistintamente, no âmbito do bioma, é equivocada e precisa ser ajustada, “haja vista a sua heterogeneidade física, biológica e ecológica, levando, fatalmente, à possibilidade de se compensar áreas sem a necessária equivalência em termos de composição, estrutura e função”.

Segundo ele, é necessário privilegiar o mesmo ecossistema, a mesma microbacia ou bacia hidrográfica, buscando "assegurar a necessária equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função”.

O deputado chama a atenção para a importância da reserva legal para a proteção dos recursos naturais, a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, a conservação da biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna e flora nativas, e para o equilíbrio do meio ambiente.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo

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