Meio ambiente e energia

Proposta tipifica condutas criminosas contra cães e gatos

13/12/2016 - 16:30  

 A Câmara analisa projeto que tipifica condutas criminosas contra cães e gatos (PL 1417/15). A proposta, do deputado Goulart (PSD-SP), estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos para quem matar esses animais, mas ressalva que não configura crime a prática de eutanásia caso seja realizada sem dor ou sofrimento e a situação for irreversível.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Goulart (PSD - SP)
Autor do projeto, Goulart diz que animais devem ser tutelados e protegidos

O texto destaca ainda que, se o crime for por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. O projeto prevê que caso o crime seja cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel a pena de reclusão é dois a cinco anos.

A omissão de socorro a cão ou gato em grave e iminente perigo ou, por impossibilidade, deixar de comunicar a autoridade pública, são previstos no projeto com pena de detenção de um a dois anos.

Crime de abandono
A proposição estabelece ainda que no caso abandono de cão ou gato a pena prevista é detenção de um a três anos. No texto, abandono é definido como deixar o animal desamparado, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, por quem detém sua propriedade.

Também está prevista pena de um a três anos de detenção para quem promover a luta entre cães; e de dois a quatro anos para quem expor a vida, a saúde ou integridade física dos animais. Para Goulart, o poder público deve punir de forma rígida quem atentar contra a vida dos animais.

“Cães e gatos são dotados de sistema neurosensitivo, o que os faz sensíveis a estímulos externos e ambientais, tornando-os vítimas em casos de crueldade, sofrimento, agressão, atentado à vida, à saúde ou a integridade física ou mental. Trata-se de seres indefesos e dependentes do homem, que deve tutelá- los e protegê-los”. 

Segundo o deputado, cabe à sociedade e aos entes públicos tal obrigação, que visa o controle populacional da espécie, a garantia à vida, a assistência, a isenção de sofrimento ou abandono.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Rosalva Nunes

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