Meio ambiente e energia

Comissão aprova royalties para qualquer elemento de biodiversidade de produto

12/01/2017 - 10:34  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Seminário: Transformando nosso Mundo - A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
O relator, deputado Nilto Tatto, fez alterações no texto para retirar dispositivos que considerou "desnecessários" no projeto

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 2644/15, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), que permite considerar qualquer elemento que agregue valor ao produto acabado – produto oriundo de acesso ao patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado – como passível de gerar repartição de benefícios, uma espécie de royalty a ser pago por esse acesso.

A proposta altera a nova Lei da Biodiversidade (13.123/15), que prevê o pagamento de royalties apenas sobre os elementos principais com presença determinante no produto acabado. Pela lei o royalty é de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado oriundos de acesso ao patrimônio genético.

Segundo o relator do projeto na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP), a maioria das alterações do projeto à Lei de Biodiversidade foram feitas pelo diálogo com representantes de entidades e movimentos sociais de povos indígenas e comunidades tradicionais e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). "Tais mudanças foram apresentadas para minimizar a evidente predominância dos interesses do setor econômico nos dispositivos legais", disse.

Para Tatto, porém, o projeto possui itens desnecessários ou mesmo indesejáveis como determinar duas instituições para autorização de acesso ao patrimônio genético. Por isso, ele apresentou emenda para retirar do texto que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético fizessem a autorização.

Isenção
Tatto também retirou do projeto a isenção de pagamento de royalties sobre a exploração de produto derivado do acesso à biodiversidade quando ele tenha ocorrido antes de 29 de junho de 2000.

Outro ponto excluído foi o enquadramento de povos indígenas e comunidades tradicionais entre os isentos de repartir os benefícios. Atualmente, a isenção vale para micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEI) e agricultores tradicionais e suas cooperativas.

Ampliação de uso
A proposta amplia a possibilidade de populações tradicionais usar e vender produtos com patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado. A lei atual limita o uso e a venda às regras da Lei de Proteção aos Cultivares (9.456/97) e da lei que criou o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (10.711/03) que, segundo Gama, prejudica as populações tradicionais.

Pelo texto, também podem ser usadas e vendidas livremente a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais.

O projeto estabelece ainda que os benefícios da repartição de royalties por meios não monetários, como transferência de tecnologia, capacitação de pessoal e licenciamento de produtos livres de ônus, devem ir para conservação da natureza de domínio público, terras indígenas, territórios quilombolas e áreas prioritárias para a conservação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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