Meio ambiente e energia

Grandes produtores de resíduos podem ser responsáveis pelo tratamento do lixo

14/10/2016 - 11:51  

A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui expressamente, na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), a obrigação de o grande gerador de resíduos sólidos urbanos, inclusive domiciliares, dar tratamento adequado ao lixo que gera, diminuindo a atuação pública na coleta.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Deputado Victor Mendes
Mendes: proposta alia responsabilidade ambiental à uma possibilidade de mercado totalmente desperdiçada

A medida está prevista no Projeto de Lei 5739/16, do deputado Victor Mendes (PSD-MA). Para o parlamentar, ao diminuir a atuação do poder público na destinação de grandes quantidades de resíduos, será possível direcionar recursos a outros setores prioritários, como saúde e educação, e incentivar o mercado da reciclagem.

Resíduos extraordinários
Para tanto, a proposta de Mendes inclui na lei a definição de resíduos extraordinários, assim considerados os resíduos sólidos urbanos domiciliares, os resultantes de limpeza urbana e ainda os provenientes de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços que excedam 60 quilos ou 120 litros, por dia, por estabelecimento.

Conforme o projeto, os geradores de resíduos extraordinários estarão sujeitos à elaboração de um plano de gerenciamento, da mesma forma que hoje já se exige dos geradores de resíduos de saneamento básico, de serviços de saúde, de mineração, de indústria da construção civil e ainda de descartes perigosos, entre outros.

Mesmo os geradores residenciais estarão sujeitos à elaboração desse plano, caso produzam resíduos extraordinários. Atualmente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que a responsabilidade dessa categoria pelos resíduos cessa com a disponibilização adequada para a coleta ou com a devolução, sendo o poder público responsável pela destinação final.

A atual falta de responsabilização expressa na lei, afirma Victor Mendes, tem impacto nos orçamentos dos municípios, que gastam com limpeza urbana o que poderiam investir em saúde ou educação. “Segundo dados do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada], de 2012, considerando-se uma amostra de 256 municípios, a despesa com manejo de resíduos sólidos urbanos corresponde, em média, a 5,3% das despesas correntes das prefeituras. Trata-se de um valor considerável no orçamento municipal”, avalia o parlamentar.

Victor Mendes lembra ainda que diversas cidades do País já iniciaram suas regulamentações da lei no sentido de diminuir a carga assumida pelos poderes públicos. “Há uma tendência nacional de proibir taxativamente que o poder público desempenhe o papel de responsabilidade exclusiva dos grandes geradores”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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